Prescrição tributária
Prazo legal (5 anos) para a Fazenda cobrar judicialmente o crédito tributário já constituído. Findo o prazo, perde o direito de execução.
Diferente da decadência (que extingue o direito de constituir o crédito), a prescrição extingue o direito de **cobrar judicialmente** o crédito já constituído. Está no CTN (art. 174). O prazo é de 5 anos contados da constituição definitiva do crédito tributário.
Causas interruptivas (que zeram o prazo): citação do contribuinte em execução fiscal, qualquer ato judicial que constitua em mora, qualquer ato extrajudicial que reconheça o débito (parcelamento, pedido de compensação que reconheça parte do débito).
Implicação prática: empresa pode ter débito antigo formalmente constituído mas **prescrito**: Fazenda não pode mais executar. Identificar débitos prescritos faz parte do diagnóstico de passivos.
Cuidado: parcelar débito prescrito reabre a discussão. Antes de aderir a programa de regularização, verifique se há débitos prescritos no estoque. Pagá-los é doação à Fazenda.
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