Decadência tributária
Prazo legal (5 anos) para a Fazenda constituir o crédito tributário via lançamento. Findo o prazo, perde o direito de cobrar.
A decadência tributária está prevista no Código Tributário Nacional (CTN, art. 173). Estabelece que a Fazenda Pública tem **5 anos para constituir formalmente o crédito tributário** (lançamento). O termo inicial do prazo varia conforme a modalidade do tributo:
Para tributos sujeitos a lançamento por homologação (a maioria: PIS, Cofins, IRPJ, ICMS, ISS), o prazo conta da data do fato gerador. Para tributos por lançamento de ofício, conta do primeiro dia do exercício seguinte ao que o lançamento poderia ter sido feito.
Implicação prática: empresas têm proteção temporal contra cobranças tributárias antigas: fiscalização sobre fato gerador anterior a 5 anos é juridicamente inviável (ressalvas em caso de fraude, dolo ou simulação, quando o prazo é de 5 anos contados da descoberta).
Janela operacional: diagnósticos tributários trabalham com janela de 60 meses retroativos (dentro do decadencial). Recuperação além disso é juridicamente possível apenas em circunstâncias específicas.
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