CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços
Imposto federal criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023) que substitui PIS e Cofins. Vigência integral a partir de 2027, com alíquota de teste em 2026.
A CBS é o componente federal do novo sistema de tributação sobre consumo. Substitui as contribuições PIS e Cofins (cumulativas e não-cumulativas) e tem como característica central a não-cumulatividade ampla: qualquer aquisição relacionada à atividade produtiva gera crédito tributário, sem limitações como as do regime atual de PIS/Cofins.
Vigência: alíquota de teste de 0,9% em 2026 (com compensação no PIS/Cofins). Vigência plena a partir de 2027, quando PIS/Cofins são extintos. A alíquota referencial estimada pela Fazenda é de 8,8%, sujeita a ajuste pelo Senado.
Combinada com o IBS estadual/municipal, a alíquota composta de referência fica em torno de 26,5%.
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