Pular para o conteúdo principal
CBS·Tributos

CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços

Imposto federal criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023) que substitui PIS e Cofins. Vigência integral a partir de 2027, com alíquota de teste em 2026.

A CBS é o componente federal do novo sistema de tributação sobre consumo. Substitui as contribuições PIS e Cofins (cumulativas e não-cumulativas) e tem como característica central a não-cumulatividade ampla: qualquer aquisição relacionada à atividade produtiva gera crédito tributário, sem limitações como as do regime atual de PIS/Cofins.

Vigência: alíquota de teste de 0,9% em 2026 (com compensação no PIS/Cofins). Vigência plena a partir de 2027, quando PIS/Cofins são extintos. A alíquota referencial estimada pela Fazenda é de 8,8%, sujeita a ajuste pelo Senado.

Combinada com o IBS estadual/municipal, a alíquota composta de referência fica em torno de 26,5%.

Próximo passo

Conversa de 15 minutos com um especialista

Sem compromisso. Entenda se a QS é relevante para o seu cenário antes de qualquer proposta.

Conversar pelo WhatsApp

Resposta em até 2 horas úteis

QS
Conversar no WhatsApp