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Tributos

PIS / Cofins

Contribuições federais sobre faturamento. Dois regimes: cumulativo (alíquota 3,65%, sem crédito) e não-cumulativo (alíquota 9,25%, com crédito sobre insumos). Extintas a partir de 2027 pela Reforma Tributária (substituídas pela CBS).

PIS (0,65% cumulativo / 1,65% não-cumulativo) e Cofins (3% cumulativo / 7,6% não-cumulativo) são contribuições federais incidentes sobre a receita bruta. A escolha entre regime cumulativo e não-cumulativo está vinculada ao regime de IRPJ: empresas em Lucro Presumido geralmente ficam no cumulativo, empresas em Lucro Real no não-cumulativo.

Não-cumulativo: permite crédito amplo sobre insumos (conforme Tema 779/STJ, conceito de essencialidade e relevância). É a frente mais rica em oportunidades de recuperação retroativa em diagnóstico tributário.

Fim: PIS e Cofins são extintos em 1º/1/2027 com a entrada em vigor plena da CBS. Estoque de crédito acumulado até 2026 tem regras específicas de aproveitamento durante a transição.

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