Pular para o conteúdo principal
Tributos

Reforma Tributária do Consumo

Conjunto de mudanças estabelecidas pela EC 132/2023 e LC 214/2025 que reestrutura a tributação sobre consumo no Brasil entre 2026 e 2033.

Reforma Tributária encerra ciclo de mais de três décadas de discussão. Substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela combinação CBS (federal) + IBS (estadual/municipal), com IPI mantido apenas como imposto seletivo sobre produtos específicos (cigarro, bebidas alcoólicas, alguns combustíveis).

Cronograma: 2026 (alíquotas de teste), 2027 (CBS plena, PIS/Cofins extintos), 2029-2032 (transição ICMS/ISS para IBS), 2033 (IBS pleno, ICMS/ISS extintos).

Mudanças estruturais: não-cumulatividade ampla, tributação no destino, fim de benefícios estaduais como hoje (substituídos por compensação financeira temporária), regimes diferenciados para alguns setores (saúde, educação, transporte coletivo).

Termos relacionados

Onde aparece em serviços QS

Próximo passo

Conversa de 15 minutos com um especialista

Sem compromisso. Entenda se a QS é relevante para o seu cenário antes de qualquer proposta.

Conversar pelo WhatsApp

Resposta em até 2 horas úteis

QS
Conversar no WhatsApp