Reforma Tributária do Consumo
Conjunto de mudanças estabelecidas pela EC 132/2023 e LC 214/2025 que reestrutura a tributação sobre consumo no Brasil entre 2026 e 2033.
Reforma Tributária encerra ciclo de mais de três décadas de discussão. Substitui PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela combinação CBS (federal) + IBS (estadual/municipal), com IPI mantido apenas como imposto seletivo sobre produtos específicos (cigarro, bebidas alcoólicas, alguns combustíveis).
Cronograma: 2026 (alíquotas de teste), 2027 (CBS plena, PIS/Cofins extintos), 2029-2032 (transição ICMS/ISS para IBS), 2033 (IBS pleno, ICMS/ISS extintos).
Mudanças estruturais: não-cumulatividade ampla, tributação no destino, fim de benefícios estaduais como hoje (substituídos por compensação financeira temporária), regimes diferenciados para alguns setores (saúde, educação, transporte coletivo).
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