IBS: Imposto sobre Bens e Serviços
Imposto estadual/municipal criado pela Reforma Tributária que substitui ICMS e ISS. Implementação progressiva entre 2026 e 2033.
O IBS é o componente estadual e municipal do novo sistema. Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), unificando a tributação sobre consumo na esfera subnacional. Não-cumulativo amplo, com tributação no destino (estado onde o consumo acontece, não onde a empresa está sediada).
Implementação progressiva: alíquota de teste de 0,1% em 2026, aumentando gradualmente conforme ICMS e ISS reduzem na mesma proporção. Vigência plena em 2033, quando ICMS e ISS são extintos.
Gestão compartilhada entre estados, municípios e Comitê Gestor do IBS. Receita distribuída conforme regras de transição definidas pela LC 214/2025.
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