DIFAL: Diferencial de Alíquota
Diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino, cobrada em operações interestaduais para consumidor final. Será extinto com a Reforma Tributária.
O DIFAL incide quando uma empresa de um estado vende para consumidor final em outro estado. O imposto é a diferença entre a alíquota interestadual (7% ou 12% conforme origem-destino) e a alíquota interna do estado de destino. Foi regulamentado pela EC 87/2015 e LC 190/2022 após anos de disputa judicial.
Para e-commerce, o DIFAL é um dos pontos mais complexos da apuração: cada venda interestadual exige cálculo individual, parametrização do ERP por estado e recolhimento separado por UF de destino. Erros aqui geram autuação rápida.
Com a Reforma Tributária (CBS/IBS), o DIFAL deixa de existir como conceito: IBS já é tributado no destino por natureza. Empresas com operação interestadual relevante ganham simplificação operacional pós-Reforma.
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