ITCMD progressivo: a janela de planejamento sucessório está se fechando
A EC 132/2023 tornou a progressividade do ITCMD obrigatória e os estados estão atualizando suas leis. Por que a doação estruturada feita antes da virada legislativa pode custar metade, e o que observar antes de correr.
A Reforma Tributária não mexeu só no consumo. Um dos efeitos menos comentados da EC 132/2023 é patrimonial: o ITCMD passou a ser obrigatoriamente progressivo em razão do valor transmitido. Estados que hoje cobram alíquota fixa (São Paulo com seus 4% é o caso mais relevante) terão que migrar para tabelas progressivas, e os projetos de lei em tramitação apontam consistentemente para o teto nacional de 8%.
Para famílias com patrimônio relevante, a aritmética é direta: a mesma transmissão pode custar o dobro dependendo de quando acontece.
O que mudou de fato
Três movimentos da EC 132 interessam a quem planeja sucessão:
- Progressividade obrigatória. Alíquota fixa deixa de ser opção constitucional. A transição depende de lei estadual, e é aí que mora a janela: a regra antiga vale até a nova entrar em vigor, respeitadas anterioridades.
- Competência sobre bens móveis mudou. O imposto sobre transmissão causa mortis de bens móveis, títulos e créditos passa a ser devido ao estado de domicílio do falecido, fechando o planejamento que deslocava inventário para estado de alíquota menor.
- Bens no exterior entraram no radar. A EC autorizou a cobrança sobre heranças e doações com elementos no exterior mesmo antes da lei complementar que o STF exigia. Estruturas offshore que contavam com esse vácuo precisam ser revistas.
Por que doar antes da virada (quase sempre) ganha
Doação em vida com reserva de usufruto vitalício continua sendo o instrumento central: o doador transmite a nua-propriedade das quotas da holding, mantém o controle e a renda, e o fato gerador acontece sob a tabela vigente hoje. Em estados onde a nua-propriedade é avaliada como fração do valor cheio, o efeito combinado (base reduzida + alíquota atual) frequentemente fica abaixo da metade do custo de transmitir o mesmo patrimônio pela tabela progressiva futura.
O contraponto honesto: doar por pânico fiscal é tão ruim quanto não doar. Doação é irrevogável salvo exceções estreitas; feita sem acordo de sócios, sem cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade, ou para herdeiro não preparado, ela troca um problema tributário por um problema familiar, que costuma ser mais caro.
Os erros de quem corre
- Integralizar imóvel na holding sem atenção ao ITBI. O STF (Tema 796) limitou a imunidade do ITBI ao valor do capital efetivamente integralizado: o excesso é tributável. E holdings com atividade preponderantemente imobiliária têm tratamento próprio. O desenho da integralização importa tanto quanto a doação em si.
- Doar sem laudo de avaliação. Valor subavaliado gera questionamento de ganho de capital; sobreavaliado infla a base do imposto. Laudo técnico custa fração do risco.
- Ignorar o custo de oportunidade do usufruto. Usufruto resolve controle, não resolve liquidez. Família que precisará vender ativos no curto prazo exige outro desenho.
A pergunta certa não é "devo doar antes da lei mudar?". É "minha estrutura sucessória está pronta para executar uma doação bem-feita dentro da janela que resta?".
O Programa Sucessório Patrimonial (PSP) da QS cobre exatamente esse ciclo: arquitetura da holding, governança familiar, laudos, execução das doações e acompanhamento. Se o seu estado ainda não virou a tabela, a janela existe; se a sua estrutura tem mais de 3 anos sem revisão, ela provavelmente não está pronta para usá-la.
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