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Patrimônio & sucessório

Holding Patrimonial

Pessoa jurídica criada para concentrar e administrar patrimônio (imóveis, participações societárias, aplicações). Instrumento central de planejamento sucessório.

A holding patrimonial é uma sociedade (geralmente LTDA ou S.A. fechada) que tem como objeto a administração de bens próprios, não atividade operacional. Concentra imóveis para renda, participações em empresas operacionais e, em alguns casos, aplicações financeiras significativas.

Função fiscal: tributa receitas de aluguel e dividendos com IRPJ/CSLL em regime potencialmente mais leve que IRPF (pessoa física), com possibilidade de Lucro Presumido (32% de presunção sobre aluguel, IRPJ 15% + CSLL 9% = carga efetiva ~10,9%).

Função sucessória: permite doação gradual de quotas com reserva de usufruto, organização de governança via acordo de sócios e redução de ITCMD na transmissão. Estrutura deve ser desenhada caso a caso: modelo padrão raramente é o ideal.

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