Lucro Presumido
Regime de tributação que presume a margem de lucro com base em percentuais fixos por atividade. Aplicável para empresas com receita até R$ 78 Mi.
No Lucro Presumido, a base de cálculo de IRPJ/CSLL é calculada aplicando percentuais fixos sobre a receita bruta (32% para serviços, 8% para indústria/comércio, com exceções setoriais). PIS/Cofins seguem o regime cumulativo (alíquota total de 3,65%, sem direito a crédito).
Vantagem: simplicidade operacional, especialmente para empresas com margem efetiva alta. Desvantagem: não permite aproveitamento de créditos de PIS/Cofins sobre insumos.
Apuração trimestral. Limite de receita anual: R$ 78 milhões. Migração para Lucro Real é facultativa abaixo desse teto e obrigatória acima.
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